Juiz manda pré-candidato a prefeito de Ibaretama retirar propaganda eleitoral antecipada

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Multa por propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil reais (foto: arquivo RC)

Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, em respondência pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, concedeu medida liminar e determinou que um pré-candidato a prefeito do município de Ibaretama, retire uma propaganda eleitoral antecipada no prazo de 24 horas de seu perfil no Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de descumprimento.

De acordo com a representação eleitoral, o pré-candidato Rodrigues Moraes (União Brasil) sob o pretexto de realização de ações de pré-campanha, vem antecipando, de forma indevida, a realização de atos de propaganda eleitoral. Segundo a denúncia, no dia 15 de julho de 2024, o representado realizou pedido extemporâneo de voto, ao divulgar conteúdo na rede social Instagram.

Para o juiz eleitoral, a lei prestigia o direito à livre manifestação do pensamento, possibilitando a exaltação das qualidades pessoais dos pretensos candidatos a menção a pré-candidaturas, além de permitir a propagação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, bem como permite o pedido de apoio político e a divulgação das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, desde que o pedido explícito de voto não esteja presente.

No caso dos autos, verifica-se, de forma perfunctória, típica das medidas cautelares, que a publicação impugnada possui conteúdo eleitoreiro…, em clara resposta ao pedido de voto.”  Caso o pré-candidato não retire a postagem, o Facebook Serviços Online do Brasil, deve fazer o bloqueio da publicação em suas redes.

Rodrigues poderá ser condenado a pagamento de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil. O Revista Central verificou que o conteúdo ainda encontra-se online, mas o representando também não foi intimado da decisão.