Região Central: O Ministério Público do Estado do Ceará , por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça, recomendou, no último dia 2 de junho, à Prefeitura e à Secretaria de Educação do município que seja oferecida educação em tempo integral aos alunos do 9° ano em, no mínimo, 50% das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos do 9ºano. A orientação se deu após o MP constatar a omissão dessas políticas públicas escolares, assegurada pela meta 06 do Plano Nacional de Educação (PNE).
Consta no documento que a Secretaria de Educação municipal se comprometeu a promover as providências solicitadas em recomendação anterior, além de declarar, em audiência extrajudicial feita em fevereiro de 2024, que estavam sendo ofertadas atividades em tempo integral a todos os alunos das turmas do 9° ano das escolas públicas municipais.
No entanto, em inspeção feita na Escola de Ensino Fundamental Laura Alencar, foi constatado que os alunos desenvolviam atividades normais e extracurriculares somente no período da manhã, no entanto, estavam matriculados como se estudassem em período integral.
O MP do Ceará solicita à gestão que seja feito, no prazo de 45 dias, relatório técnico comprobatório do cumprimento integral da recomendação anterior. O não cumprimento da recomendação acarretará nas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.