Um perfil intitulado “Viva Quixadá”, usada muitas vezes para atacar políticos e outras personalidades do Município foi retirada do ar por ordem judicial, proferida pelo juiz Wallton Pereira de Souza Paiva, 2ª Vara Cível da Comarca. A página não tinha identificação do proprietário, o que é vedado o anonimato no ordenamento jurídico. Magistrado diz que perfil utiliza sua liberdade de expressão para fazer posts com graves acusações e supostamente publica algumas Fake News.
De acordo com o processo, o perfil contava com mais de 15.000 (quinze mil) seguidores, utiliza de montagens, enquetes e outros recursos da plataforma para insinuar que o prefeito de Quixadá estaria envolvido crimes contra a Administração Pública, atos ímprobos e outras atitudes moralmente reprováveis, excedendo os limites da liberdade de expressão. Foram juntadas diversas postagens ofensivas à honra e à imagem de Ricardo Silveira.
“O perfil divulga fatos falsos contra o Prefeito de Quixadá, caluniando-o e difamando-o para os mais de 15.000 (quinze mil) pessoas que acompanham o perfil no Instagram, bem como são utilizadas montagens e outros efeitos de edição para ridicularizar o Sr. Ricardo José Araújo Silveira.” Cita a ação civil.
A ação foi proposta contra a META (empresa dono do facebook/Instagram), quando em 26 de setembro de 2023 o magistrado deferiu medida liminar. “Diante do exposto, e por tudo que consta nos autos, concedo parcialmente o pedido liminar formulado na inicial consistente na suspensão do perfil do aplicativo Instagram @viva_quixada por tempo indeterminado, devendo tal determinação ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária por descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao montante de R$ 60.000,00(sessenta mil reais).”
Apesar da decisão judicial, a empresa americana não cumpriu a decisão da justiça brasileira. Assim, em dezembro de 2023, o magistrado aumentou a multa aplicada para o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), limitado ao montante de R$ 300.000,00(trezentos mil reais. Mesmo assim, a META não cumpriu.
No dia 4 de abril, o mesmo magistrado escreveu que a Meta age a com desídia de modo que o perfil demandando continua, se aproveitando de seu anonimato para atacar o autor através de suas publicações. “Ante o reiterado descumprimento do requerido, majoro a multa anteriormente aplicada para o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), limitado ao montante de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais).”
No último dia 07 de junho, o Facebook Brasil informou que desativou em 05/06/2024 a conta de URL https://www.instagram.com/viva_quixada, o que pode ser confirmado em simples consulta pública ou ainda conforme o print extraído.
Wallton Pereira de Souza Paiva explicou que o “...Estado não pode intervir na liberdade de expressão, e essa liberdade que é um ponto positivo, vem acompanhada de um ponto negativo, o próprio inciso IV nos diz, “é vedado o anonimato”, ou seja, quem manifestar seu pensamento deve identificar – se, e como já dito, tem limites, caso a identificação não aconteça passará a ter responsabilidade civil e criminal.”
O Revista Central defende a liberdade de expressão, pensamento e de imprensa, no entanto, também defende que os sites ou perfis devem ter identificação de seus proprietários para eventual responsabilização de seus atos. O espaço fica assegurado.
Segue print da decisão inicial: