Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a ex-estagiário de direito do Fórum de Quixadá

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Fórum da Comarca de  Quixadá reformado. Foto: divulgação

Fortaleza: A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, decidiu manter a prisão preventiva do ex-estagiário Caio Rodrigo Maciel de Freitas Ribeiro e negou concessão de Habeas-Corpus. Acusado dos crimes de violação de sigilo funcional e de colaboração para o tráfico de drogas. Ele era estagiário de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá e estava cursando o 6º semestre de direito.

O ex-estagiário encontra-se preso desde o dia 21 de fevereiro, razão de um mandado prisão preventiva por ordem do Juiz Welithon Alves de Mesquita, do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito da Comarca de Quixadá. A defesa alega a referida prisão preventiva constitui uma coação ilegal contra Caio Rodrigo, tratando-se de uma medida de extrema violência. Além do mais alegou que o mandado de prisão foi cumprido de forma vexatória, quando o acusado estava no interior do ônibus com alunos a caminho de universidade e que, não obstante o processo tramitar em segredo de justiça, a prisão do paciente e sua imagem circularam em jornais e redes sociais do Ministério Público e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, configurando abuso de autoridade.

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Para a desembargadora Vanja Fontenele Pontes, a prisão cautelar é respaldada pela permanência e pela atualidade dos riscos que sua revogação poderia implicar. “A situação demonstrativa do risco de reiteração delitiva que corrobora a contemporaneidade da prisão preventiva nos termos anteriormente explanados”, acrescentando que não obstante os acontecimentos apurados remetam ao ano de 2023, há incontestável contemporaneidade para decretação da medida mais gravosa.

Portanto, concluo que não há fundamentos suficientes para justificar a revogação da decisão que determinou a prisão preventiva do réu, a qual visa garantir a ordem pública e o curso adequado do processo penal, protegendo, assim, a integridade do procedimento legal. Diante dos argumentos apresentados, não se configura qualquer ilegalidade ou coerção injustificada.” Decidiu a relatora.