A 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba condenou o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e o secretário de Administração do Município de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido explicito de voto.
A condenação foi expedida pela Promotoria Eleitoral após recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com os autos, os sentenciados publicaram vídeo nas redes sociais, fazendo pedido explícito de votos.
Sérgio de Oliveira é vereador e pré-candidato à reeleição em Ocara, enquanto Humberto Maia é declaradamente pré-candidato a prefeito. Os dois aparecem em imagens realizando visitas nas casas dos moradores onde pedem votos. Para o MPE o fato configura prática de promoção pessoal antecipada.
Após a sentença ser transitada em julgado, os réus terão o prazo de 30 dias para pagar o valor da multa. Caso os culpados não cumpram o prazo citado, devem ter o débito inscrito na dívida ativa. Segundo a legislação eleitoral, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.