O autismo é considerado um transtorno de desenvolvimento neurológico, onde o sujeito apresenta comportamentos e dificuldades sociais e comunicativas. A falta de compreensão sobre as necessidades específicas pode levar a marginalização, exclusão social e dificuldades no acesso a serviços e oportunidades. Estima-se que só no Brasil existam dois milhões de autistas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em 2007 a data de 2 de abril foi oficializada mundialmente para lembrar o autismo, com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e desde 2012, o TEA passou a ser amparado pela lei 12.764, que institui garantias tanto ao paciente como aos familiares.
Na educação o autista possui direito de se matribular em escular regular, que não pode negar receber o aluno porque ele tenha o diagnóstico. Pelo contrário: a escola deve dar, por direito, um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e garantir um acompanhante especializado, conforme estabelecido por lei.
Pessoas com TEA possuem direito ao Beneficiário de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS, desde que estejam dentro dos critérios que a lei estabelece para dar direito ao benefício.
Planos de saúde não podem excluir pessoas com TEA da cobertura. A lei atual garante oferta de atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes, e que o tratamento deve ocorrer de maneira intensiva e precoce, mesmo antes do diagnóstico ser fechado por um psicólogo ou neuropsiquiatra.
Embora seja um transtorno de neurodesenvolvimento, nada impede um autista de desenvolver habildiades. Por isso a legislação garante o direito a concorrer a vagas no mercado de trabalho como PCD. Pais que sejam servidores e que tenham filhos com diagnóstico de TEA, possuem direito a diminuição na jornada de trabalho, sem redução no ganho salarial.