Quixadá: A cortina de fumaça que encobriu praticamente toda a cidade de Quixadá, na noite desta quarta-feira (8), por conta de um incêndio no Polo de Lazer do Eurípides, despertou na população pelos males e consequências que a fumaça trouxe, o desejo de punição aos culpados.
Causar ou provocar queimadas em vegetação, se configura como crime sendo o autor passível de pena e multa, conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais, sancionada em fevereiro de 1998.
O crime é enquadrado no Artigo 41 da Lei, que prevê prisão de dois a quatro anos, mais multa para aquele que provocar incêndio em mata ou floresta. Ainda segundo a Lei, o incêndio criminoso é aquele não controlado, perigoso e passível de ocasionar danos à integridade das matas e florestas (art. 20, Decreto 2.661/1998).
Há hipóteses, entretanto, em que a pena poderá sofrer um aumento de um sexto a um terço. O aumento se aplica quando o crime é cometido em épocas em que haja queda das sementes e formação de vegetação, ou, ainda, quando ocorre em domingos, feriados ou à noite, como foi o caso visto em Quixadá (art. 53, II, a; b; e).
O direito estabelece várias condicionantes na hora de enquadrar alguém por um crime. Para que o juiz fixe a pena deve-se levar em consideração a gravidade do fato, as suas consequências, os antecedentes do agente, e ainda a sua situação econômica a fim de determinar o valor da multa a ser paga.
O que as autoridades municipais e estaduais competentes devem investigar é, quem foi o autor do fogo que causou um dos maiores transtornos causados à cidade de Quixadá nos últimos anos.