TJCE decide transferir para Fórum de Quixadá Núcleo de Custódia que funcionava em Ibicuitinga

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A partir de 23 de outubro, núcleo que funcionava em Ibicuitinga passará a operar no Fórum de Quixadá (Foto: TJCE)

Quixadá: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu o dia 23 de outubro como data para transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito para o Fórum da Comarca de Quixadá. A medida foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (4), e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Abelardo Benevides Moraes.

Desde sua inauguração, em outubro de 2022, o Núcleo funciona provisoriamente na Comarca Vinculada de Ibicuitinga, enquanto as instalações necessárias eram concluídas em Quixadá, mas se tornou alvo de denúncias de servidores da Justiça pela precariedade.

Em julho deste ano, o Revista Central mostrou um vídeo onde o juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular do Juizado Especial Civil e Criminal de Quixadá, e que responde pelo 3º Núcleo situado na Fórum de Ibicuitinga, denunciou as péssimas instalações da unidade e a precariedade nas condições de trabalho.

Leia mais: Juiz denuncia falta de segurança no Fórum do 3º Núcleo de Custódia em Ibicuitinga

“Constantemente falta água aqui e isso impossibilita os servidores de terem as mínimas condições de higiene para usar o banheiro, por exemplo”, disse o juiz. Na gravação ele ainda lembrou que apesar da violência em Ibicuitinga, o Fórum não possuía nenhuma segurança. “todos os servidores que ficam lotados nesse Núcleo também ficam vulneráveis pela falta de segurança, porque só existe policiamento quando o preso vem escoltado, após isso não tem nenhuma segurança no local”.

De acordo com o TJCE compete aos Núcleos realizar audiências de custódia dos presos e a apreciação do processamento dos inquéritos policiais e dos procedimentos investigatórios criminais, decidindo eventuais medidas cautelares e requerimentos relacionados às comarcas que integram suas respectivas circunscrições, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, além de avaliar medidas próprias dos inquéritos policiais, tais como busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática, quebra de sigilo bancário e fiscal, representação pela liberação, prisão preventiva ou temporária de investigados, ou indiciados.