Quixadá: A 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou um homem por estuprar a própria filha, quando ela possuía ainda seis anos. O acusado deve cumprir 15 anos, 11 meses e oito dias pelo crime.
O crime teria ocorrido em julho de 2018. Policiais foram acionados para a ocorrência que tinha inclusive duas testemunhas. Na época, o homem foi preso preventivamente.
De acordo com a denúncia, no dia 2 de julho de 2018, as autoridades policiais do município foram acionadas por duas pessoas que testemunharam a ocorrência do estupro. Cinco anos depois, as testemunhas, vítima e o acusado foram interrogados durante a audiência de instrução. Na ação a criança, agora com 11 anos, descreveu os abusos cometidos e as constantes ameaças feitas pelo réu.
Segundo os relatos incluídos na denúncia, formulada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, a vítima era constantemente ameaçada de violência pelo pai caso tentasse dar fim à situação de abuso.
Após ouvir o interrogatório judicial, o juiz considerou que os argumentos utilizados pelo acusado para refutar as acusações foram “inadmissíveis e sem densidade probatória suficiente”, reconhecendo o réu como autor do crime de estupro de vulnerável.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, o réu responde ainda por mais dois processos criminais que também apuram a prática do crime de estupro de vulnerável e que estão em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.