A falta do nome do pai nas certidões de nascimento ainda faz parte dessa triste realidade no país em pleno século 21. No Ceará, o município de Jardim, distante 536 quilômetros da capital Fortaleza e localizado na Região Metropolitana do Cariri, com 27.181 habitantes (IBGE, 2020), lidera o maior índice de pais ausentes com 13%.
Dos 6.205 nascimentos entre 01/01/2016 e 31/07/2023, 828 crianças foram registradas com o nome da mãe, tendo apenas um reconhecimento de paternidade até agora. Já em Fortaleza, no mesmo período, das 287.111 certidões de nascimentos emitidas pelos cartórios, 18.256 constavam apenas o nome da mãe – ou seja, 6%. Desse total, houve 224 reconhecimentos de paternidade, com pico em março de 2022, de 49 registros.
Os dados fazem parte da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e, ainda sobre o Ceará, mostram que a falta do nome do pai nas certidões de nascimento chega a atingir 10% do total de nascimentos entre 2016 e 2023. Nessa relação, estão os municípios de Catunda, com 651 nascimentos e 67 pais ausentes; Caucaia, com 23.410 nascimentos e 2.250 pais ausentes; Chaval, com 837 nascimentos, 81 pais ausentes; Itaitinga, com 5.146 nascimentos, 526 pais ausentes; Itatira, com 105 nascimentos, 11 pais ausentes; e Missão Velha, com 2.593 nascimentos, 257 pais ausentes.
Na contramão desse cenário, está o município de Potengi, que registrou 771 nascimentos e todos com o nome da mãe e do pai na certidão.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória a partir das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.