Região Central: O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, Isaac de Medeiros Santos, emitiu sentença ordenando que seja solto, imediatamente, o homem de 54 anos acusado de crime de extorsão, em Banabuiú. O Revista Central teve acesso aos autos da decisão.
Como o nome dos envolvidos não foi citado na matéria anterior, que usou texto de uso livre enviado à imprensa pela SSPDS-CE, esta atualização também não vai citar o nome dos envolvidos, de modo a preservar não só a vítima, como o homem ora investigado e agora posto em liberdade pela ausência de condições que sustentem a tese de manutenção da ordem pública, a quem a justiça entende não haver elementos favoráveis à manutenção de sua prisão, descartando a hipótese que antes recaía sobre sua imagem, de ser delituoso e de periculosidade.
A prisão preventiva do homem foi cumprida na última quinta-feira (1º) e confirmada pela Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS-CE) neste domingo (4). No entanto, nesta segunda-feira (5), o juiz entendeu que a prisão preventiva do investigado não é necessária, levando em consideração o espaço de tempo em que os crimes investigados ocorreram, até o dia em que a prisão foi cumprida.
“Tendo em vista o lapso temporal desde o suposto fato delituoso e a decretação da prisão preventiva, verifica-se que não estão mais presentes os requisitos da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, decidiu o juiz Isaac de Mereiros.
Na decisão o magistrado considerou artigo 312 do Código de Processo Penal, além das condições favoráveis do réu, como residência fixa, possuir atividade remunerada e ser tecnicamente primário. O juiz substituiu a prisão do investigado por medidas protetivas de afastamento à vítima.