O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condena uma empresa importadora e vendedora de berços, a pagar uma indenização de R$ 300 mil aos pais de um bebê de seis meses que foi morto dentro do berço por asfixia.
Segundo o processo, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte. De acordo com a sentença do STJ, o manual de instruções do berço não trazia qualquer informação, à época do acidente, sobre o risco de asfixia do bebê no caso de uso inadequado do colchão.
Ao STJ, a empresa alegou a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, pois o produto estaria dentro das regras técnicas, e pediu provimento da sentença, mas em julgamento na última semana, a Terceira Turma do STJ negou o privimento e manteve a condenação de R$ 100 mil ao pai, à mãe e mais R$ 100 pela vida do bebê.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, apesar de o produto ter obtido a certificação do Inmetro, verificou-se, logo após o acidente, que o modelo de berço comercializado representava risco aos usuários, especialmente em razão das informações insuficientes que acompanhavam o produto.
“Portanto, estando comprovados os defeitos de informação e de concepção do produto colocado em circulação no mercado consumidor brasileiro pela recorrente, que acarretou a morte da filha e irmã dos recorridos, de rigor é o reconhecimento da responsabilidade da recorrente pelo fato do produto e, assim, da obrigação de reparação civil”, concluiu o ministro.