Adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar título eleitoral no Ceará

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O atendimento acontece das 8h às 14h, mediante agendamento, realizado no site do TRE-CE. Foto: divulgação

O alistamento eleitoral no Brasil é facultativo aos(às) que possuem 16 e 17 anos. Porém, a participação do jovem eleitorado ganhou mudanças em 2022. A novidade veio a partir de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que adolescentes a partir dos 15 anos possam requerer o título eleitoral, apesar do voto ser realizado apenas a partir de 16 anos de idade.

Helen Ribeiro Campos, moradora de Fortaleza e estudante do 1º ano do ensino médio da E.E.M Professora Maria Gonçalves, tem 15 anos e deseja obter seu título antes dos 16. Ela ressalta a relevância da decisão da Justiça Eleitoral. “Entendo que esse é o primeiro passo para poder exercer o meu direito de votar e reconheço a importância disso”, pontua.

A estudante destaca que a possibilidade do título em mãos estimula a participação política da juventude e promove a autonomia em decisões importantes como o voto nas eleições. “Além de uma certa independência, também me dá o direito a ser ouvida pelas autoridades. Minha opinião vai ser levada em consideração em decisões importantes e isso é muito bom”, declara.

Como solicitar
O alistamento eleitoral pode ser solicitado, presencialmente, em cartórios eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Em Fortaleza, para garantir o título em mãos, o(a) futuro(a) eleitor(a) que deseja comparecer presencialmente deve se dirigir à Central de Atendimento ao Eleitor, na rua Jaime Benévolo, 21, no Centro; ou na Unidade Sul, na sede do TRE-CE, localizada na Rua Dr. Pontes Neto, 800, bairro Luciano Cavalcante.

O atendimento acontece das 8h às 14h, mediante agendamento, realizado no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148, que atende de segunda a sexta, das 7h às 14h. Para o serviço, deve-se apresentar a documentação necessária: documento de identidade com foto e comprovante de residência.

Alistamento eleitoral
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos(às) adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.

Porém, mesmo com o título de eleitor, esses(as) jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.

O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.