Região Central: A Unimed Ceará foi mais uma vez condenada pela justiça estadual do Ceará por negar atendimento a cliente de 50 anos do município de Quixadá. Uma farmacêutica afirmou ter firmado contrato com a prestadora de serviços de saúde e, ao fazer exames foi necessária a realização de uma biópsia, sendo diagnosticada com carcinoma.
De acordo com a ação foi constatada a necessidade de fazer uma cirurgia para a retirada e a reparação das mamas de imediato. Entretanto, por não ter cumprido o prazo de carência contratual, a cirurgia foi negada.
A Unimed Ceará alegou litigância de má-fé, visto que o contrato firmado continha clara a existência de carência a ser cumprida e que a alegação de surpresa pela negativada operadora não é válida. Alegou ainda que o quadro clínico não necessitava de atendimento de emergência, sendo apenas um tratamento eletivo. A defesa da cliente citou que em casos de neoplasias malignas não é necessário o cumprimento de carência.
A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, destaca em sua sentença, que, quando à vida e a saúde estão em risco, a demora e a negativa de autorização podem ser fatais e esvaziar a própria essência do contrato que visa proteger a vida do beneficiário. “Assim, demonstrado que o procedimento médico era necessário e urgente, bem como que foi abusiva a recusa de cobertura pelo plano de saúde, mostra-se cabível o reembolso integral das despesas com a cirurgia.”
A Unimed Ceará deverá restituir o valor de R$ 14.740,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta reais) que a cliente pagou de forma particular, além de condenar ao pagamento dos danos morais de apenas R$ 3.000,00 (três mil reais).
A sentença foi proferida no último dia 14 de abril de 2023, e as partes intimadas e ambas tem o prazo de 15 dias úteis para recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará.