A Enel Distribuição Ceará foi condenada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJCE) a pagar R$ 49.374 para uma agricultora que teve o plantio de feijão, milho e frutas queimados após um incêndio causado por um curto-circuito. O incidente ocorreu em outubro de 2020, na cidade de Aurora.
Vizinhos notaram o curto-circuito na rede de transmissão e relataram que faíscas caíram na lavoura da agricultora, provocando o incêndio que resultou na perda de sua lavoura e alguns bens materiais. Esse fato foi confirmado por um laudo pericial.
A agricultora processou a companhia alegando que o incidente tirou o sustento de sua família.
A Enel, por sua vez, argumentou que se houve falha, ela ocorreu na rede interna da consumidora, não sendo, portanto, de sua responsabilidade, de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na primeira instância, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 44.374 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A Enel recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Ceará, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou o recurso por unanimidade e manteve a sentença.
O desembargador Everardo Lucena afirmou que o incêndio causado por curto-circuito em rede de transmissão de energia elétrica “é de responsabilidade da concessionária de energia, que tem o dever de manutenção e segurança do fornecimento”.
Além disso, “a omissão na solução do problema, deixando a consumidora sem o serviço de energia elétrica por vários dias, configura dano moral indenizável, pois ultrapassa a esfera do mero dissabor”.
Quanto à aplicação das indenizações, o desembargador afirmou que “aquele que viola direito e causa dano a outrem por ação ou omissão voluntária comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de repará-lo”.