Região Central: José Almir Gomes da Silva foi condenado a pena de 11 anos 4 meses de reclusão, no regime fechado sem o direito de recorrer em liberdade, esta foi a decisão proferida pelo juiz Wesley Sodre Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. O réu foi julgado por crime de roubo seguido de lesão corporal grave, ocorrido em 23 de agosto de 2022, que ele mesmo confessou a sua autoria e participação.
Segundo narrou a vítima, que os bandidos arrombaram sua residência na bala, ocasião em que foi atingido por quatro tiros e na ação levaram sua motocicleta, bem como um aparelho celular. Em juízo, Chico Moura disse que chegou em casa, ligou a televisão e foi esquentar seu jantar, momento em que escutou rajada de balas na porta da cozinha e quando se virou já foi atingido no tórax, acha que eles arrombaram a porta “na bala”, que já chegaram atirando de forma aleatória.
O homem ainda que ficou todo “pipinado” de bala. Os indivíduos lhe pediram dinheiro, então falou que só tinha a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) que estava na carteira, em seu quarto, momento em que o indivíduo o levou até o quarto. Chico narrou ainda a todo tempo um segundo criminoso ficou com uma arma apontada para a sua cabeça.
Narra ainda, que no momento da ação seu telefone tocou e pediu para um indivíduo atender, ocasião em que bandido pediu a chave da motocicleta, então mostrou que estava do lado do telefone, momento em que eles saíram e disseram que se a chave não desse na motocicleta eles voltariam para matar, então a vítima disse que já estava morto, que eles podiam ir embora.
Um vizinho fez o socorro a Unidade de Ponto Atendimento-UPA, da cidade de Quixeramobim, com posterior transferência para o Hospital IJF, em Fortaleza. Ele ainda faz tratamento de saúde e que os traumas são diários em sua vida. O criminoso foi preso em flagrante por policiais civis de Senador Pompeu no momento em que estava fugindo, o comparsa conseguiu escapar da ofensiva.
“Embora o réu tenha relatado menor participação na empreitada criminosa, verifica-se que ele confessou, inclusive, disse que pegou a motocicleta da vítima, mesmo que tenha dito que era para fugir, o que não coaduna com as provas constantes nos autos”, destaca o magistrado.
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