A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Caridade que determinou o Município a regularizar repasses das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão ocorre após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressar com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura, e obter sentença favorável. Além disso, foi determinado que sejam retidos 10% do Fundo de Participação dos Municípios 9FPM) destinados à cidade de Caridade para a regularização das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e devidas pela Administração.
Na recomendação, O MPCE pede ainda que seja realizada no município uma auditoria externa para apuração da dívida contraída junto ao fundo de previdência e, ainda, que o Município de Caridade preste, mensalmente, informações sobre os valores descontados dos servidores públicos municipais a título de contribuição previdenciária destinada ao CARIIPREV, bem como os efetivos repassses das contribuições do servidores públicos.
Durante as investigações, foi constado pelo MPCE e pelo Ministério da Previdência Social (MPS) que o Município tinha cerca de R$ 10 milhões em débitos com Fundo de Cariprev. O Município chegou a demonstrar interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Estado.
Na ocasião, foram solicitados documentos para efetivar o acordo. Porém, o ente municipal solicitou prazo adicional para responder à solicitação, informando que estava realizando uma auditoria interna para avaliar a real situação do Fundo de Previdência. Contudo, até a data do ajuizamento da Ação Civil Pública, não se teve notícia da conclusão do procedimento.