Afinal, carnaval é feriado ou ponto facultativo? Trabalhador tem direito a folga? Entenda

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Trabalhadores costumam confundir ponto facultativo com feriado no período de carnaval (Foto: divulgação prefeitura de Banabuiú)

Depois de dois anos sem ser realizado por conta do período de pandemia, o carnaval volta em 2023 com foliões empolgados. Mas aqueles que trabalham ainda trazem dúvidas: afinal, o carnaval é ou não feriado? Tem que trabalhar mesmo nos dias de folia?

Para início de conversa é bom você ficar logo sabendo: carnaval NÃO é considerado feriado nacional, por tanto, o trabalhador não pode alegar que tem direito a folga por conta da data. Só teria se fosse feriado nacional, o que não é o caso.

A folia de momo costuma ser considerada como ponto facultativo, mas via de regra, de acordo com as leis trabalhistas, o ponto facultativo só vale para o servidor público. Se você trabalha em empresas particulares, lojas ou comércio, por exemplo, não se enquadra nessa situação.

No entanto, as empresas costumam negociar com seus funcionários para que não funcionem na segunda e terça-feira de carnaval, para que o colaborador compense os dois dias com banco de horas extra a pagar, por exemplo.

Ou seja, o patrão pode determinar o trabalho, sem necessidade de pagar hora extra, ou conceder a folga e compensar no futuro as horas não trabalhadas nesse dia.

Estados tem a autonomia de fazerem leis e decretarem como feriado os dias de carnaval, como é o caso Rio de Janeiro, onde foi determinado feriado estadual no Carnaval por meio da Lei 5243/2008.

Nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida. Se abrirem os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro.