População de Quixadá cobra providencias depois de cachorro ser morto esfaqueado

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Animais teriam sido esfaqueados na avenida da Caixa em Quixadá (Foto: Vídeo Reprodução)

Quixadá: Mais um crime de maus tratos contra animais está deixando a população de Quixadá em choque: animais estão sendo vítimas de facadas durante a noite. Pelo menos um dos animais não resistiu aos ferimentos e morreu.

A empresária Fabiana Pacheco foi quem primeiro denunciou o fato, utilizando as suas redes sociais. Ela disse que os animias estaria sendo esfaqueados nas imediações da Caixa Econômica, que fica na rua Rui Maia. “Estou aqui com meu coração em pedaços”, disse ela no post.

Na mensagem a empresária quixadaense pede a ajuda da população para criar uma mobilização, afim de chamar a atenção do poder público e conseguir meios de proteger os animais. “Infelizmente, muitos deles na hora de serem eleitos, amam os animais, depois nem lembram mais que existem”, disse Fabiana.

Depois que ela denunciou o fato, populares criaram a corrente Os animais de Quixadá pedem socorro. Várias pessoas já compartilharam a imagem nas redes sociais, cobrando providências pelo ato brutal e a apuração do crime.

Uma das principais reivindicações é pelas imagens de circuito interno das câmeras de segurança de lojas da rua Rui Maia, que poderão ter gravado os atos bárbaros e, com isso, ajudar na identificação dos criminosos.

O Revista Central entrou em contato com Mara Lopes, da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Quixadá, e que promove costumeiramente eventos de proteção e de cuidado aos animais. Ela afirmou que estão sendo tomadas providências, mas não detalhou quais. O site também procurou saber se a Delegacia de Quixadá já está apurando os atos e se eles foram oficialmente denunciados, mas até o fechamento não obteve retorno.

Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

Nesta sexta-feira (6), Fabiana Pacheco afirmou que a foi procurada pela equipe da assessoria jurídica do deputado federal Célio Studart. Célio tem como principal bandeira de seu mandato a promessa de cuidar e garantir o direito de proteção e vida aos animais.