Região Central: O juiz federal substituto da 23ª Vara Federal em Quixadá, Emanuel José Matias Guerra, determinou a prisão preventiva de um homem residente no município de Canindé por crime de natureza sexual. Além da prisão preventiva, foi expedido mandado de busca e apreensão de todos os telefones e computadores e quaisquer dispositivos capazes de armazenar arquivos que possam ser identificados como de uso pessoal do investigado.
A medida se deu em virtude de investigação realizada com apoio do banco de dados ICSE (International Child Sexual Exploration Image Database), gerenciado pela INTERPOL, cuja apuração do crime de exploração sexual infantil contou com o auxílio da Polícia da Austrália, por meio dos setores competentes que investigam crimes cibernéticos no país, e da Força Tarefa da Polícia Federal (FT ICSE).
O processo contém graves acusações com identificação de abuso sexual contra um adolescente do sexo masculino. Vídeos chegaram ao conhecimento da Polícia Federal, a partir de denúncia enviada pela polícia australiana, com conteúdo de estupros disponibilizados em fóruns de discussão relacionados ao abuso sexual infantil, hospedados em sites anônimos. O material contém cenas de sexo entre um adolescente e um adulto, cujo rosto pôde ser visto e identificado. Também, conforme informações de familiares apuradas no processo, a vítima, um adolescente de 13 anos, teria recebido um pix no valor de R$ 20,00 (vinte reais), depositado na conta do seu pai, com alegação de premiação de jogos eletrônicos.
A autoria dos crimes de compartilhamento de imagens e informações de uma provável relação sexual sem consentimento válido (estupro de vulnerável), de acordo com as investigações, recai de modo consistente sobre o investigado, cujo nome não pode ser exposto em virtude do processo ainda estar na fase de inquérito.
O caso pode ser enquadrado no artigo 240 do Estatuto da Criança e Adolescente (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente) com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa; além do artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) com pena de reclusão, de 8 a 15 anos.