Região Central: A Câmara Municipal de Quixadá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Jackson Perigoso, que isenta o pagamento da taxa de remoção e estadia de veículo a depósito municipal. O direito à isenção deve ser comprovado pelo Cadastro Único do governo Federal (beneficiários do Auxílio Brasil). O prefeito Ricardo Silveira sancionou, tornando-se a lei nº 3.154/2022.
Pela lei fica isento de pagamento da taxa de remoção e estadia de veículo em depósito do órgão fiscalizador do Município de Quixadá, o proprietário de veículo beneficiário de Programa Social de governo. O mesmo direito tem o proprietário de veículo que esteja desempregado há até 6 (seis) meses, sendo necessário comprovação.
Sobre o tema, o vereador Jackson Perigoso explicou que a maioria dos veículos apreendidos é em virtude de irregularidade de licenciamento, pneus descartados, falta de placa, dentre outros. “É dificil exigir de um agricultor que recebe auxílio Brasil que ele regularize seu veículo, quase sempre ele prefere fazer compras para sua família. Quando tem seu bem apreendido por falta de um pneu novo, por exemplo, o cidadão acaba deixando no depósito por muitos dias e quando acumulando uma dívida com o Município”, disse o parlamentar.
Independente de inscrição em programa social, o proprietário de veículo que comprove residência na zona rural tem o direito à isenção da taxa de remoção e estadia. O vereador citou um caso concreto de um homem que lhe pediu uma ajuda, não para pagar o pneu de sua moto, mas a estadia do depósito. “Ele me disse que tinha conseguido o valor do pneu, mas faltava o da estadia. O cidadão precisava da motocicleta para vender seus pães na zona rural e sustentar sua família”.
O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira sancionou, tornando-se a Lei Municipal nº 3.154/2022. A partir de agora, aqueles proprietários com os requisitos da norma podem ser beneficiados.