Região Central: O Ministério Público do Ceará (MPCE) tomou uma nova decisão para impedir que a Prefeitura de Madalena gaste cerca de R$ 14 mil com a dispensa de licitação, para contratar serviços que previam fazer fotos da prefeita Sônia Costa. O órgão entrou com um agravo de instrumento e agora requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena.
Agravo de Instrumento é um recurso que pede que uma decisão seja revista, quando esta possui o poder de causas danos ou prejuízos, pedindo que uma decisão julgada em primeira instância, seja reanalisada por um Tribunal de Justiça de instância superior, ou para o Supremo Tribunal Federal (STF).
No final de julho deste ano, o MPCE recomendou que a Prefeitura de Madalena deixasse de investir cerca de R$ 14 mil reais, em um contrato de serviço para fotos da prefeita. A prefeitura alegou que o serviço seria para “padronização nos órgãos e setores públicos”. O valor seria investido sem licitação, o que chamou a atenção do MPCE. Apesar da recomendação, o pedido foi indeferido e agora a órgão ministerial está pedindo que o indeferimento seja reanalisado, com o agravo de instrumento.
No agravo impetrado contra a prefeita, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a chefe de gabinete, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisita que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional.
No recurso o MPCE pede ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que tanto a prefeita quando a chefe de gabinete, se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos.