Nepotismo em Pedra Branca: MPCE recomenda exoneração de 15 servidores parentes de secretários em 48 horas

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òrgão detectou até 15 nomeações comissionadas com cargos ligados ao secretariado do município (Foto: MPCE)

Região Central: O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do promotor Ramom Brito Cavalcante, deu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Pedra Branca exonere 15 servidores que estão em situação de nepotismo. Entre os funcionários estão esposas de secretários, filhos, sobrinhos e até cunhada.

A determinação deve ser cumprida até amanhã. De acordo com o MPCE os servidores em situação de nepotismo estão lotados nas Secretarias de Educação; Agricultura; Saúde; Trabalho, Ação Social e Educação; Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Além de exonerar os 15 envolvidos listados pelo MPCE, o órgão também solicitou que sejam rescindidos os contratos com empresas cujos sócios/empregados possuam vínculos com integrantes da Administração Pública de Pedra Branca.

Nomeações

Conforme a apuração do MPCE a situação de nepotismo em Pedra Branca envolve até paretes que vão de primeiro a terceiro grau. O orgão afirma que o vice-prefeito David Alves de Melo, por exemplo, possui a esposa, Rosenir Marques, a irmã, Rejane de Melo, e até uma cunhada lotada na Secretaria de Educação. Quem também trabalha como comissionada na Educação de Pedra Branca é Lindaci de Sousa, esposa do secretário interino de administração, Edinardo dos Santos.

Ainda conforme o MPCE, Ivonete Braga, secretária de educação do município, possui três sobrinhos lotados entre as secretarias de Agricultura e Saúde. O chefe de gabinete, Sebastião Alves de Mesquita, tem o filho que é dentista e uma irmã que é enfermeira, ambos lotados na Secretaria de Saúde, e ainda um outro irmão, lotado no cadastro único da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

No documento expedido nesta quarta-feira, o MPCE também recomendou, dentre outros pontos, que os entes recomendados se abstenham de contratar, em casos excepcionais ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários municípios, entre outros.

Orientação

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Pedra Branca alertou ao chefe do Poder Executivo da cidade que, caso haja outras pessoas em situação de nepotismo, inclusive em nepotismo cruzado, que não constam na lista anexa à recomendação, informe imediatamente ao Ministério Público e proceda a exoneração das pessoas empregadas de forma irregular, sob pena de ajuizamento de ACP.

Conforme a Promotoria de Justiça de Pedra Branca, a Súmula nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática de nepotismo. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a Súmula.