Criança de cinco anos com autismo não consegue consulta com neuropediatra em Quixeramobim

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Secretaria de Saúde do Município de Quixeramobim informou que o exame não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (foto: Google)

Região Central: A saúde pública passa por um momento dificil, principalmente no interior cearense, como em Quixeramobim, na região Central, em que uma criança portadora transtorno do espectro autista não conseguia um simples exame médico. O Ministério Público Estadual teve que ajuizar uma ação civil pública contra a Prefeitura de Quixeramobim e o governo do Estado do Ceará.

A mãe procurou e relatou o descaso a promotora de justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim. A criança que faz o uso de medicamento como risperidona e depakene necessitava realizar o exame exoma completo, bem como consulta com neuropediatra, a fim de concluir seu diagnóstico e aferir qual melhor tratamento, de modo a evitar que se desenvolvam sequelas neurológicas graves.

Diante da circunstância, a genitora do infante buscou esta Promotoria de Justiça, no intuito de ter resguardado o direito à saúde de seu filho, pelo qual já vem lutando desde 2019, uma vez que o valor para a realização do exame é de, aproximadamente, R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais) e o valor da consulta com neuropediatra entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$700,00 (setecentos reais), importes dos quais ela não dispõe, cabendo ao poder público providenciá-los.” Destacou a Raqueli Castelo.

A represente do Ministério Público destacou ainda que a genitora havia se dirigido à Secretaria de Saúde do Município de Quixeramobim, onde foi informada que o exame não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde, de modo que não forneceu o serviço e comunicou que deu entrada na Central de Regulação, desde 08 de novembro de 2021.

Em agosto deste ano, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, concedeu liminar e determinou que a prefeitura de Quixeramobim tinha que fornecer um transporte necessário para a transferência do autor para a unidade hospitalar a ser indicada pelo Estado do Ceará para realização dos procedimentos. Apesar da liminar, a decisão não foi cumprida.

Nesta sexta-feira, 28 de outubro de 2022, o juiz sentenciou a ação e julgou procedente o mérito. Rogaciano destacou que é “incontestável, pois, a obrigação dos parte promovidos em conceder à parte autora a realização do exame e da consulta com especialista de que tanto necessita para o tratamento da doença que lhe acomete, em consagração ao direito fundamental à vida e à saúde.”

Trecho da Decisão judicial terá que ser cumprida em até cinco dias sob pena de multa diária (foto: reprodução TJCE)