O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a lei que criou o piso salarial da enfermagem para avaliar melhor o impacto dela sobre o sistema de saúde.
A decisão foi tomada após analisar informações preliminares e argumentação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A confederação, que apresentou a ação, alegou que a lei contém vícios de inconstitucionalidade, desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”, e foi aprovada sem análise completa de impacto pelo Congresso Nacional.
Para a confederação, a lei pode gerar desemprego, falência de unidades de saúde ou o repasse dos custos aos usuários de serviços privados de saúde, além da redução da oferta desses serviços e sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CNSaúde ainda alegou que a lei restringe a liberdade de contratação e negociação, não considera desigualdades regionais que tornariam o piso inexequível em algumas unidades da Federação e cria distorção remuneratória.
Barroso, portanto, decidiu suspender a lei que criou o piso salarial da enfermagem e requereu mais esclarecimentos em um prazo de 60 dias para avaliar o impacto dela nos gastos públicos e o risco de demissões em massa.
“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde”, escreveu na decisão.
“No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.
Ele ainda afirmou que, “no fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada”.
“Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
A previsão era de que o mínimo para os enfermeiros fosse de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deveriam receber 70% do valor do piso dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras deveriam receber 50% do piso (R$ 2.375). Pela lei, o piso é válido tanto para a esfera pública quanto privada.
A decisão cautelar de Barroso será levada a referendo no plenário virtual da Corte nos próximos dias, segundo a assessoria do STF. Ao final do prazo de 60 dias e com as novas informações em mãos, o caso será reavaliado.
Deverão prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Em nota, a CNM celebrou a decisão de Barroso: “A medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação”.
O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) deverão informar sobre os riscos de demissões com detalhes. O Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) deverão esclarecer o suposto risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de profissionais da área.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, ponderou Barroso na decisão.
“[…] o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados.”
“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz outro trecho da decisão.
Procurado pela CNN, o presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), ainda não se manifestou. A CNN também entrou em contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Conteúdo: CNN