Região Central: A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Civil da Comarca de Quixadá julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Joao Hudson Rodrigues Bezerra. Improbidade agora exige o dolo específico, especialmente para os fins de caracterização de ato de improbidade, é o ato eivado de má fé.
Para o Ministério Público Estadual, João Hudson no exercício do cargo de prefeito municipal de Quixadá, cujo mandato foi cumprido no período compreendidos entre os anos de 2012 a 2016, promoveu, durante a sua gestão à frente do executivo local, um inchaço da máquina pública, extrapolando os limites de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, causando sérios prejuízos ao equilíbrio fiscal de Quixadá.
O MPCE citou na época que João da Sapataria à frente da prefeitura promoveu e tolerou que fossem realizadas várias contratações por tempo determinado, bem como nomeações para cargo em comissão, de aliados políticos, que levaram ao colapso das finanças municipais, conforme relatórios gerenciais elaborados pelo Tribunal de Contas dos municípios do Estado do Ceará.
João da Sapataria se defendeu e alegou, em síntese, que em decorrência do tamanho do Município, através das suas ofertas às comunidades, havia a necessidade de prestação de serviços essenciais à população. Por sua vez, houve quedas de repasses pela União e pelo Estado à municipalidade e por conta de uma crise financeira, esta incidiu automaticamente sobre o percentual de gastos com pessoal para a continuidade na prestação dos serviços.
Para a magistrada, o Ministério Público imputou ao réu a prática de atos de improbidade com base no art. 11, inc. I da Lei 8.429/92, todavia, houve sua revogação pela Lei nº 14.230/2021. Para configurar ato de improbidade é necessário o dolo específico, a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.