Ilário Marques pagará multa de R$ 50 mil por aglomeração durante a COVID-19, decide TRE-CE

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A decisão ocorreu na sessão de julgamento desta quinta-feira, 21/7. Foto: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit, pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Quixadá.

A decisão ocorreu em julgamento nesta quinta-feira (21), pela Corte do Tribunal presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. A referida decisão manteve condenação da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” e de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes, no pagamento de multa solidária no valor de 50 mil reais.

As sanções decorreram da realização de comício e de passeata nas ruas de Quixadá, no dia 13 de outubro de 2020, em descumprimento à decisão liminar do juiz da 6ª Zona Eleitoral que proibiu a promoção de atos de campanha eleitoral causadores de aglomeração de pessoas.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz David Sombra, afirmou que foi observado nos vídeos “que o evento contou com a participação de uma quantidade demasiada de pessoas, não sendo possível obter um número exato, sendo observado, ainda, o desrespeito às normas sanitárias, como a falta do uso de máscaras e descumprimento do distanciamento social pelos populares”.

Sobre a participação direta dos candidatos, o magistrado destacou que os vídeos mostram “os candidatos caminhando juntamente a pessoas que se encontravam presentes, sendo, ainda, identificados os jingles da campanha eleitoral tocando ao fundo”.