Fortaleza: O pleno do Tribunal Regional Eleitoral-TRE/CE julgou nesta terça-feira, 14, duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME contra as candidaturas a vereador dos Partido Socialista Brasileiro-PSB e Patriota de Quixadá. O ex-vereador Evaristo Pinto e o Partido dos Trabalhadores-PT são os autores que não aceitaram o resultado das urnas e alegavam fraude a cota de gênero.
A defesa dos partidos PSB e Patriota, advogado Eudes Johnsons Tavares Pinheiro, destacou que a AIME tinha sido ajuizada em 01 de fevereiro de 2021, ou seja, em data muito posterior ao prazo fixado pela Legislação Eleitoral, bem como não havia qualquer fraude no percentual de mulheres candidatas em cada partido.
As ações foram julgadas extintas sem julgamento de mérito na primeira instância, no caso na 6ª zona eleitoral de Quixadá. A Procurador Regional Eleitoral Samuel Miranda Arruda emitiu parecer decadência do direito de ação “considerando que as duas iniciais foram propostas em 01/02/2021, já que o art. 14, § 10, da CF, estabelece o prazo de quinze dias contados da diplomação para que o mandato eletivo possa ser impugnado ante a Justiça Eleitoral”, opinando pela manutenção da decisão do juízo de primeira instância.
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos em seu voto concordou com a tese de decadência do direito de ação, sendo acompanhado pelos demais, resultando em votação unânime e negando provimento ao recurso do PT e do ex-vereador.
Com o resultado permanecem intactos todos os votos dos partidos, além dos mandatos dos vereadores Jackson Perigoso, Cesar Filho e Zé Rogério.
Em outro processo, no caso, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do PT contra o PSB, a sentença foi reformada pelo TRE/CE, cassando os votos dos candidatos do partido, entendo por candidaturas fictícias na cota de gênero. A decisão poderá mudar o quadro atual da Câmara de Quixadá.
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