O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena (com atribuição na tutela da saúde) Alan Moitinho Ferraz, recomendou, na manhã desta quinta-feira (30), que o secretário de Saúde do Município de Madalena forneça ajuda de custo adequada, diárias para alimentação e/ou pernoite, e hospedagem para o paciente J.L.C.B., de dez anos de idade, e sua acompanhante.
O garoto, que é portador de epilepsia de difícil controle, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade generalizada (TAG), necessita de tratamento adequado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HC Campus – USP), em São Paulo, pelo prazo de 20 dias. Porém, a mãe dele somente conseguiu obter passagens aéreas para ambos junto ao poder público estadual, para tratamento médico na cidade paulista.
Contudo, existe omissão por parte do poder público municipal no que tange a ajuda de custo para alimentação, diárias e hospedagem do paciente e do acompanhante, sendo que a mãe do infante não possui a mínima condição de arcar com tais despesas.
O documento também requisita ao gestor que dê ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação no portal da transparência do Município, prestando informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 48 horas, devido a urgência que o caso requer.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.
O teor da recomendação deve ser comunicado à prefeita de Madalena, ao presidente da Câmara de Vereadores e ao juiz da Comarca de Madalena, para fins de ciência e acompanhamento da matéria, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) para conhecimento, nos termos da Resolução 36/2016, por meio do sistema informatizado SAJ-MP, bem como aos órgãos de imprensa da região (rádios, blogs, tvweb, etc.).
Conforme a legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde tem funções de gestão, prestação e regulação dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, esta última, consiste na obrigação do gestor contribuir para a regulação do fluxo de usuários em deslocamento para tratamento, respeitados os critérios técnicos e administrativos, com o fim de garantir a contento assistência ao usuário.
Alan Moitinho ressalta que a Portaria/SAS/nº 55, de 24/02/99, ao dispor sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS, preceitua que o mesmo se destina a pacientes que já tiveram exauridas as possibilidades de tratamento médico para os males que possuem no local (município) de origem, e precisam desta forma, se deslocar em busca da adequada assistência médica, apenas encontrável em localidades diversas.
O programa TFD inclui, conforme preceitua o artigo 4º da referida Portaria, além dos procedimentos médicos, também passagens de ida e volta, ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante. Ele ressaltou que o tratamento fora do domicílio de usuários do SUS é obrigação do ente municipal, despiciendas as alegações de ausência de verbas e/ou falta de previsão orçamentária para o mesmo, dado que o direito invocado na espécie não pode se sujeitar à discricionariedade do gestor de saúde.
A título de capacidade para despesas, o promotor de Justiça lembra, ainda, que o Município de Madalena realizou festejos juninos, no dia 18 de junho de 2022, tendo empenhado a importância de R$ 80.000,00 somente para contratação do cachê do cantor Júnior Viana.