Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota de transporte escolar em 30 dias

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Promotoria acatou pedido do MPCE e pediu que Prefeitura contratasse motoristas profissionais e frota adequada (Foto: MPCE)

A Promotoria de Justiça de Ocara deu um prazo de 30 dias, para que a Prefeitura do município regularize os problemas encontrados durante vistoria técnica, na frota de transporte escolar. Em caso de descumprimento a medida prevê que tanto a secretária de educação, Raquel Lopes, como a prefeita, Amália Lopes, sejam penalizadas.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) o município de Ocara não estaria prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Três vistorias já foram feitas pelo órgão nos últimos três anos, e a última, em março, constatou que os veículos que compõem a frota, estão em situação irregular e sem condições de transportar os alunos.

A situação encontrada pelo MPCE é grave. O órgão constatou que além das irregularidades, o município teria se omitido de fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.

Frente às situações de irregularidade, e para garantir a segurança dos alunos, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou no último dia 19 de abril, uma Ação Civil Pública (ACP) para visando “a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar”, descreveu o MPCE.

Essa semana a Justiça deferiu o pedido da Promotoria e determinou que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário.