Homem é denunciado pelo MPCE por tentativa de femicídio em festa na cidade de Banabuiú

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Conforme consta nos autos, o relacionamento do casal era conturbado. Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (28/03), para que a Justiça responsabilize criminalmente Francisco Crislânio Teixeira Gomes pelo crime de feminicídio. O denunciado está preso preventivamente porque, no dia 6 de março de 2022, no Município de Banabuiú, tentou matar sua companheira, Edna Carla de Oliveira Sousa, após discussão por suposta dívida de R$ 20,00.

A denúncia foi formulada pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá. O crime aconteceu por volta de 5 horas, na localidade de Tanquinhos. No dia da ocorrência, o denunciado e a vítima foram para uma festa, onde discutiram, supostamente por uma dívida de R$ 20,00. Diversas testemunhas viram Crislânio imobilizar a vítima no chão e desferir socos, pedradas e chutes na cabeça de Edna Carla, causando várias fraturas no rosto.

Com a chegada da equipe de segurança da festa e de populares, o denunciado fugiu, e a vítima foi socorrida ao hospital local. Denunciado e vítima viviam em união estável há mais de 12 anos e têm uma filha de 8 anos de idade. Conforme consta nos autos, o relacionamento do casal era conturbado, com histórico de agressões e ameaças anteriores.

Segundo a denúncia formulada pelo MPCE, o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima. Os fatores caracterizam o crime no contexto de violência doméstica, familiar e feminicídio. Na denúncia, além da responsabilização criminal do citado, o MPCE requer a realização de exame de corpo e de delito de Edna Carla e oitiva de 7 testemunhas, inclusive da vítima.

A conduta praticada pelo denunciado encontra-se prevista como crime no Código Penal Brasileiro (tentativa de matar alguém, por motivo fútil e dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima), na Lei do Feminicídio (crime praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino) e na Lei Federal nº 11.340/2006, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em circunstância que configura relação de afeto e convívio entre agressor e ofendida.