MPCE ingressa com ação judicial para prefeito de Fortaleza exonerar Ilário Marques

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A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital cearense já havia recomendado, em 2 de fevereiro, a exoneração de Ilário Marques. Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (15/02), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do Município. Na ação, o MPCE requer que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. No pedido, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza e autor da Ação, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

Vale lembrar que a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital cearense já havia recomendado, em 2 de fevereiro, a exoneração de Ilário Marques, pedido que não foi atendido pela Prefeitura de Fortaleza. Na ocasião, a Administração Municipal justificou que a decisão do STJ ainda se encontra pendente do julgamento de recurso de Embargos de Declaração, uma vez que a lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelece expressamente a obrigatoriedade do trânsito em julgado para execução das sanções.

Conforme o MPCE, contudo, tal determinação não impacta no critério necessário para ocupação de cargo público comissionado estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, que é fundamentada por outras regras e princípios e que, por isso, não exige o trânsito em julgado da decisão colegiada. Diante disso, a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza pediu a exoneração do titular da SDHDS, Ilário Marques, e que a ACP em questão seja distribuída por prevenção para a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital cearense, mesma Vara em que o vereador Carmelo Neto ingressou com Ação Popular que tem como fatos e pedido idênticos ao do Ministério Público na Ação Civil Pública ajuizada hoje.

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