O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, no dia 23, o réu, Mauro Nascimento de Sousa, à pena de 46 anos e oito meses de reclusão, pelos crimes de homicídio consumado e qualificado contra três vítimas e pelo crime de tentativa de homicídio qualificado a uma quarta vítima. De acordo com os autos, os crimes aconteceram no dia 21 de abril de 2018, por volta das 21h, na avenida Ipiranga, cruzamento com a Rua Barba Velha, entrada da comunidade dos Plásticos, entre os bairros Antônio Bezerra e Quintino Cunha, em Fortaleza.
As vítimas Í.O.P. (vulgo Barão), G.C.T. (vulgo Kenguela), J.A.O.B. (vulgo Dandan) e F.E.S.S. (vulgo Edi) se encontravam numa esquina quando foram surpreendidos pela repentina aproximação de uma moto com duas pessoas, sendo o garupeiro o réu, Mauro Nascimento de Sousa, tendo este passado a efetuar disparos contra as vítimas.
Após os disparos, o réu Mauro e o condutor, ainda não identificado, se evadiram do local. Todas as vítimas foram atingidas, sendo que Í.O.P., G.C.T. e J.A.O.B. faleceram. A vítima F.E.S.S. também foi atingido e não faleceu por circunstâncias alheias à vontade do réu, consistente em não ter sido atingido fatalmente, bem como em razão da intervenção médica.
No que se refere à motivação, verificou-se a torpeza, decorrente de conflito entre organizações criminosas rivais que dominam os bairros citados. No caso, o réu seria de bairro vinculado à organização criminosa Comando Vermelho (CV) e teria ido efetuar disparos em área dominada pela facção rival Guardiões do Estado (GDE), disparos estes efetuados com o claro propósito de lesionar e, eventualmente, matar pessoas da comunidade rival, fossem elas vinculadas ou não ao crime.
Ademais, a dinâmica da ação, com aproximação repentina de duas pessoas em uma moto, com o garupeiro efetuando disparos e condutor realizando uma rápida aproximação e fuga, demonstram claramente que o réu se utilizou de expediente destinado a dificultar a defesa das vítimas.