O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta sexta-feira (28/01), que 62 municípios adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade as que estão institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Na última contagem feita pelo Revista Central, em 22 de janeiro, nove cidades do Sertão Central já tinham recebido a recomendação. Agora Canindé foi incluído.
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Acaraú, Araripe, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barro, Baturité, Beberibe, Campos Sales, Canindé, Carnaubal, Catunda, Caucaia, Choró, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Graça, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Madalena, Martinópole, Massapê, Maracanaú, Maranguape, Marco, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Novo Oriente, Orós, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixadá, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Santa Quitéria, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tianguá e Uruoca.
Nas recomendações, o MPCE também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes. Em Fortaleza, especialmente, o MPCE recomendou que seja priorizada a vacinação das crianças institucionalizadas, com algum tipo de deficiência e/ou com comorbidades na faixa etária em questão.
O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.
Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.
Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.