Região Central: O Juiz Federal Substituto Emanuel José Matias Guerra, da 23ª Vara de Quixadá, julgou procedente uma ação de obrigação de fazer ajuizada pelo advogado e vereador de Quixadá, Jackson Perigoso, em prol dos moradores do loteamento Santa Clotilde, situado no bairro Combate, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
A ação visa a prestação jurisdicional que obrigue os Correios a conferir Código de Endereçamento Postal-CEP às ruas públicas do loteamento Santa Clotilde. A denominação das ruas foi criada e aprovada por lei municipal n.º 2.870/2017. Em 23/06/2020, o setor de Cadastro do referido município oficiou aos Correios solicitando a atribuição de CEP a cada rua do loteamento, para só então afixar placas de identificação dos logradouros.
“Contudo, transcorrido mais de um ano, a ETC ainda não criou a numeração de CEP, impossibilitando, assim, o acesso dos moradores aos serviços postais.” Destacou na ação. O juiz ao analisar o pedido, destaca: “Compulsando os autos, verifico que se trata de loteamento aberto aprovado pela Prefeitura de Quixadá/CE, dotado de condições de acesso e segurança para os empregados dos Correios, com logradouros nominados e casas devidamente identificadas, não havendo óbice à entrega individualizada da correspondência aos destinatários.”
Emanuel José Matias Guerra destaca ainda que normas internas da empresa pública não podem restringir a prestação de serviço postal, do qual detém monopólio constitucional, mostra-se ilegítima a escusa, ainda que tácita, de conferir numeração própria de Código de Endereçamento Postal para os logradouros do loteamento, os quais, repise-se, foram individualizados e receberam denominação própria por meio de lei municipal.
O Correios já cumpriu a decisão judicial, agora cada rua tem seu CEP no loteamento Santa Clotilde, que passou a fazer parte do bairro Combate, em Quixadá. “Os moradores ficavam impossibilitados de acessos a serviços diversos, como ter uma placa de identificação em suas ruas, fazer cadastro como do Imposto de Renda, em sites de lojas e tantos outros que só sentem a real dificuldade quem mora no local.” A decisão beneficia os moradores.
Veja a parte final da decisão judicial:
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