Região Central: Os crimes contra a vida têm recebido prioridade na pauta de julgamento na Comarca de Quixadá e o resultado são inúmeras pessoas condenadas. O Revista Central tem destacado com exclusividade algumas das decisões do Tribunal do Júri.
O julgamento mais recente foi de Daniel Dantas Barros – vulgo Bodô, 43 anos, apontado pelo Ministério Público Estadual como autor de um homícidio e lesão corporal, fato ocorrido no dia 19 de abril de 2018, na Rua Francisco Galdino, no bairro Monte Alegre. Ele teria assassinado o servente de pedreiro Lucivando Leandro Xavier – vg. Torrão, 29 anos, e tentado contra a vida da senhora Lusilene Almeida da Silva, hoje 31 anos.
Daniel Dantas teria invadido a casa de Lusiline, sua ex-companheira, e encontrado a mesma dormindo na cama com um outro homem, no caso Lucivando. Nesse momento passou a desferir vários golpes de faca, a mulher ainda foi lesionada nas costas, mas conseguiu correr. Vale destacar que a mulher já estava separada, mas o agressor não aceitava o fim do relacionamento.
No último dia 29 de novembro, Daniel Dantas foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os populares decidiram reconhecer a autoria do delito. A defesa pediu para que reconhecesse o homicídio privilegiado, mas foi negado, inclusive votaram pelas qualificadoras de motivo torpe e surpresa.
O presidente da sessão, o juiz Welithon Alves de Mesquita destacou que diante da vontade soberana dos jurados, só lhe cabia julgar procedente e condenar o acusado por homícidio duplamente qualificado. Para o magistrado, o condenado demonstra completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana. “Sua culpabilidade é bem evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito quando se verifica que este, adentrou na casa de Lusilene, sua ex-companheira e também vítima neste processo, no período noturno (alta madrugada), quando a vítima encontrava-se dormindo e desferiu sem piedade 11(onze) facadas, sendo uma delas nas costas, conforme laudo cadavérico”.
O magistrado classificou o ato como extrema frieza e brutalidade empregada pelo acusado, visto que evadiu-se, levando consigo o instrumento do crime, faca, e ficando escondido por vários dias, até que compareceu espontaneamente na delegacia, a fim de evitar o possível flagrante.
Pena
O juiz fixou em 24 (vinte e quatro) anos pelo crime de homícidio tendo como vítima Lucivando Leandro Xavier. O Tribunal do Júri resolveu desclassificar o crime de tentativa de homícidio para lesão corporal em relação a vítima Lusilene Almeida da Silva. Assim o magistrado fixou 10 (dez) meses de detenção.
Por fim a pena do condenado ficou em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão e 10 (dez) meses de detenção. Como Daniel Dantas Barros está preso há 3(três) anos, 06(seis) meses e 13 (treze), resta cumprir ainda 21(vinte e um) anos 3(três) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão.
O juiz não concedeu o direito do réu a recorrer em liberdade: “Ademais, o réu esteve preso durante toda a instrução, nas duas fases, o que torna desarrazoada a sua soltura neste momento processual em que fora condenado soberanamente pelo Conselho de Sentença”.
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