Região Central: No dia 17 de junho de 2018, na BR-226, no distrito de Santa Cruz do Banabuiú, município de Pedra Branca, a assistente social Ana Quézia do Nascimento Lira, 27 anos, foi atropelada e morta pelo próprio namorado, identificado como Luiz Gustavo Pereira da Silva, 32. O caso na época ganhou repercussão, no dia o Revista Central publicou reportagem: (Motorista enciumado causa acidente de propósito e mata ex-namorada, em Pedra Branca).
Narra a denúncia do Ministério Público Estadual-MPCE que a vítima foi para uma festa acompanhada por sua amiga Sintia. Durante o evento Ana Quézia relatou que seu namorado lhe agrediu com uma garrafada na cabeça, assim resolveram ir embora com o seu amigo Fernando.
Impelido pelo sentimento de ciúmes, Luiz Gustavo entrou em seu veículo e armou uma emboscada. No momento em que a moça passou com Fernando e Sintia em uma motocicleta, ele arremessou o carro violentamente na traseira da moto. Quézia faleceu ainda no local, enquanto Fernando e Síntia sobreviveram.
Luiz Gustavo confessou perante o Delegado de Polícia Civil que atropelou intencionalmente a vítima por sentir ciúmes ao ver a namorada na garupa da motocicleta de Fernando.
Levado ao Tribunal do Júri Popular, o Ministério Público Estadual pediu a condenação de Luiz Gustavo por homícidio qualificado pelo motivo fútil, impossibilidade da defesa da vítima e do feminicídio em relação a Ana Quézia do Nascimento Lira (namorada).
O Conselho de Sentença decidiu que o réu não praticou crime doloso contra a vida com relação às vítimas Fernando Rodrigues de Sousa e Síntia Honorato da Silva. Assim, ele foi condenado por lesão corporal.
Em relação a Ana Quézia do Nascimento Lira o ex-namorado condenado apenas em 14 (catorze) anos de reclusão em regime fechado. E em relação as demais vítimas em 6 meses de detenção.
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da Comarca de Pedra Branca negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e justificou: “tendo em vista que ainda persistem os requisitos da prisão preventiva, já que as provas colhidas nos autos evidenciam não só um crime praticado por motivo extremamente banal, mas um comportamento excessivamente violento da parte do réu, na medida em que, além de ceifar a vida da ofendida, lesionou outras duas pessoas com as quais não mantinha nenhum tipo de relacionamento, o que revela um certo desapego pela vida humana. Assim, a segregação cautelar se justifica para preservar a ordem pública”.
Ana Quézia do Nascimento Lira, tinha 27 anos, era formada assistente social. Deixou uma filha com apenas 6 anos de idade. Ela morava no local do sinistro.