Fortaleza: A 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o primeiro envolvido dos crimes dos três policiais militares no município de Quixadá. O atentado ocorreu no dia 30 de junho de 2016, na localidade de Juatama. O processo foi remetido para a Comarca da capital para manter um julgamento isento, inclusive a pedido da defesa do réu.
Nesta sexta-feira, 17, o primeiro réu a ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri foi José Massiano Ribeiro. Ele foi julgado pelas mortes dos policiais militares: Francisco Guanabara Filho, Antônio Lopes Miranda Filho e Antônio Joel de Oliveira Pinto, bem como pela tentativa de homicídio em relação aos policiais J.A.C., R.A..L., N.X.Q., F.W.S.B. e P.K.S.M., além de crime de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sequestros e organização criminosa.
Os jurados reunidos decidiram que Massiano foi o autor dos crimes de homicídios, reconheceram a tentativa para quatro vítimas e desclassificaram para lesão corporal leve em relação a um policial. Ficou decidido que o criminoso praticou crime de sequestro e roubo qualificado, bem como de organização criminosa.
O Conselho do Júri reconheceu o José Massiano Ribeiro como autor dos crimes, enquanto a juíza Daniela Lima da Rocha, Presidente do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou o condenado, fixando o quantum condenatório para cada crime.
Para cada homicídio foi arbitrado pena de 17 (dezessete) anos e 3 (três) meses de reclusão. No tocante as quatro tentativas de homicídio foi fixada pena de 10 (dez) anos e 1 (um) mês. Massiano foi condenado ainda 1 (um) ano de reclusão para cada crime de sequestro. Crime de roubo a pena ficou em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor a pena foi de 3 (três) anos de reclusão 3 (três) anos de reclusão. Para o crime de organização criminosa armada tornando-se definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão.
“Reconheço a incidência do art. 70 do CPB, fine (concurso formal impróprio) em relação aos crimes de homicídio consumado e tentado, razão porque aplico cumulativamente as penas, que resultam um total de 92 (noventa e dois) anos e 1 (um) mês de reclusão.” Destacou a magistrada e, sua sentença. O réu José Massiano Ribeiro foi condenado no total da pena de 123 (cento e vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pelo crime contra os policiais em 2016 na cidade de Quixadá.
“O réu deve ser mantido encarcerado nessa oportunidade, uma vez que ainda presentes os fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente, ressaltando o efetivo risco à ordem pública e, porque condenado, a sua segregação nada mais é que o próprio efeito da sentença.” Finalizou a juíza. Massiano foi preso no dia 28 de maio de 2019, portanto há 2 anos, 6 meses e 19 dias.