Região Central: O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, julgou, na sessão desta quinta-feira, 4/11, o recurso eleitoral nº 0600343-77.2020.6.06.0063, e manteve a cassação do vereador eleito em Boa Viagem Emanoel da Costa Braz, por captação ilícita de sufrágio.
Foram mantidas ainda a aplicação da multa no valor de 20.000 UFIR’s e a inelegibilidade nos oito anos. A decisão foi por maioria.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pelo contexto probatório confirma-se a existência do ilícito da compra de votos por meio da promessa do transporte e sua efetivação, tendo este fato sido certificado no depoimento de testemunhas. “Ocorreu a entrega de benesse por parte de terceiros, ultrapassando a razoabilidade, bastante para configurar o ilícito eleitoral com anuência do candidato recorrente“, frisa.
Na ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em sua sentença, o juiz de primeiro grau, que atua na 63ª Zona Eleitoral do Ceará, afirmou os atos que caracterizam a compra de votos ficaram claros. “As provas são robustas no sentido de que o representado promoveu a compra de votos através da doação de transporte de eleitor. Como já dito, houve conversa entre o próprio candidato e a eleitora, sendo certo que, ouvidas as testemunhas em juízo confirmaram que a eleitora afirmou que se dirigiu ao local para votar no representado em troca da vantagem, o que foi feito em carro cuja posse pertencia ao candidato.”
Do acórdão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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