Anunciado pelo governador Camilo Santana, na live da última terça-feira (23), como forma de proporcionar aos cearenses uma forma de saldar sua dívidas com o Detran-CE, o refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas. A lei foi sancionada também durante o #CamiloResponde, sua transmissão ao vivo semanal.
Na mensagem que acompanhou o projeto, o governador Camilo Santana afirmou que o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus. “Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho.”
Veja abaixo como aderir ao programa e saldar suas dívidas. É importante frisar que somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo Refis.
Quem pode participar?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
Como será concedido o benefício?
Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.
Vamos a um exemplo:
Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).
Tipos de débitos
– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.
Motos até 150 cilindradas
Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.
Adesão
De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br).
O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.
Formas de pagamento
À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.
Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.