A Justiça da Comarca de Quixadá não concedeu liberdade aos réus acusados de participação nos assassinatos dos policiais militares no ano de 2016, fato ocorrido no distrito de Juatama. Veridiano Rabelo Cabral Júnior, Jovanny Rodrigues Pinheiro e José Nobre do Nascimento continuam presos preventivamente esperando julgamento de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A defesa argumenta de que as prisões preventivas dos réus configurariam cumprimento antecipado depena, já que estão presos desde 05/04/2018, após ordem judicial que decretou a prisão pelo concurso de crimes perpetrados por organização criminosa que, durante a fuga de ação delituosa envolvendo suposto roubo a carro forte, executou três policiais militares em serviço, além de ter tentado contra a vida de um quarto policial, que sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Alegam ainda que os indícios de autoria que embasam a acusação feita nos autos da ação penal nº 29069.77.2017.8.06.0151 são frágeis, razão pela qual pugna pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão. Por meio da manifestação, o Ministério Público Estadual pleiteou o indeferimento dos pedidos, tendo em vista que permanecem presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos requerentes.
Ao negar a soltura dos acusados, o juiz Welithon Alves de Mesquita, explica que somente deve ser decretada ou mantida quando houver nos autos elementos concretos que indiquem a possibilidade real de obstrução de colheitas de prova ou o risco de reiteração delitiva, além da hipótese em que o agente demonstra intenção de não se submeter à aplicação da lei penal.
“Como se observa do autos da ação penal, há provas no sentido de que houve participação concreta dos requerentes na organização criminosa que vem sendo processada pelos crimes gravíssimos cometidos no município de Quixadá, em 30 de junho de 2016, tendo afrontado, sem nenhum temor, a força policial do Estado, ao executar três policiais, atentar contra a vida de um quarto PM e usar outros dois PMS como reféns, todos no cumprimento de ocorrência policial, mediante uso de carros com sinais de identificação adulterados durante a fuga de crime anterior, além do uso de armamento de grosso calibre como fuzis.” Destaca Mesquita.
Para o magistrado, os réus se evadiram de Quixadá, após terem sido acusados da prática dos crimes descritos na denúncia, “o que evidencia ainda mais a necessidade da manutenção da segregação cautelar, e por conseguinte, a impossibilidade de substituição, por medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam inócuas no presente caso.”
Eles são acusados do triplo homicídio do sargento da Polícia Militar, Francisco Guanabara Filho, e dos soldados Antônio Joel de Oliveira Pinto e Antônio Lopes Miranda Filho.
Matéria Relacionada: Quixadaenses presos no Amazonas serão transferidos ainda nesta semana a Fortaleza