Um homícidio chamou a atenção da população de Quixadá na noite deste domingo (11), quando em Praça da Estação o idoso José Carlos de Holanda, 76 anos, assassinou a facada o seu genro, identificado como Mardônio Andrade da Silva, 35, ex-presidiario e na ocasião estava usando tornozeleira eletrônica.
Conforme apurado no procedimento policial, José Carlos que trabalha no local vendendo água, visualizou sua filha de nome Fernanda discutindo com seu companheiro, ora vítima, razão pela qual aproximou-se das partes, oportunidade, que ouviu quando Mardônio prometendo comprar um revólver para matar a sua filha.
Consta ainda na ação que Mardônio teria partido para cima do idoso, que sacou uma faca que portava e desferiu um golpe na vítima, atingindo-a à altura do tórax que, apesar de socorrida, não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
O Dr. José Willian Soares Lopes, título da Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá não indiciou o autor do crime. O delegado entendeu que idoso agiu em legítima defesa.
Em seu parecer, o Ministério Púbico Estadual-MPCE destacou que a idade avançada do custodiado (atualmente com setenta e cinco anos de idade) e histórico de doenças. “Embora tais fatores, por si só, não autorizem a colocação de alguém em liberdade, há fatores anexos que devem ser pontuados. O flagranteado é primário (sem qualquer antecedente criminal) possui ocupação lícita e não há sinais de que pretenda fugir à responsabilidade eventual por seu ato.”
O promotor de justiça Othoniel Alves de Oliveira acrescenta ainda: “Além de tudo, nas circunstâncias em que ocorreu a agressão, há indícios fortes de que o flagranteado agiu para defender a filha que vinha sendo vítima de violência doméstica há bastante tempo e, na ocasião, estava a sofrer mais uma dessas violências, tendo a vítima do caso em tela, ameaçado matar naquele momento ambos (pai e filha) e, partindo ele pra cima do senhor José Carlos este teve que se defender e defender a filha, vindo a agredir uma vez a vítima. Ainda que esta não seja uma análise aprofundada – por óbvio poderá apurar-se circunstâncias diversas – em análise perfunctória, é o que se tem nos autos (art. 314 do CPP)”, destaca.
Até o fechamento dessa matéria não havia decisão judicial sobre a soltura do idoso ou a decretação de sua prisão preventiva.
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