No dia 10 de julho de 2009, na Fazenda Boa Vista, no município de Ibaretama um crime chocou os moradores daquela pequena localidade rural, quando Fábio de Brito Freitas, utilizando-se de um revólver matou a adolescente Francisca Alves de Lima, 17 anos. Eles eram namorados e o assassino teria naquele dia ido a residência dos pais da vítima objetivando reatar o romance.
Fabio e Francisca ainda chegaram a ficar deitados em uma rede, mas em determinado momento quando a mulher disse que não mais queria o retorno do relacionamento, ele atirou na cabeça da moça. Os pais tentaram socorrer sua querida filha, viu quando o cruel assassino atirou novamente.
O Tribunal do Júri por maioria decidiu que Fábio é o autor do crime o condenou por homícidio, com as qualificadoras de motivo torpe e surpresa, sendo ele condenado nas tenazes do art. 121, § 2º, I e VI do Código Penal Brasileiro.
Em sua sentença, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Vara Única Criminal da Comarca de Quixadá, destacou que existe acentuada e profunda reprovabilidadie na conduta ético-jurídica do acusado que, voluntariamente, matou a vítima, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana.
Para o magistrado, Fábio de Brito Freitas demonstra ser de elevada periculosidade e matou Francisca sem qualquer piedade. “Segundo o acusado a vítima estaria lhe traindo e isso na sua visão seria motivo suficiente para cometer o crime. Essa cultura da coisificação da mulher não pode e não deve ser tolerada, e é altamente reprovável. Dessa forma, o crime na forma e modo em que praticado apresenta extrema gravidade”, menciona o juiz Welithon Alves.
Ainda na sentença, o titular da Vara Criminal destaca que “o acusado é um velho conhecido das autoridades policiais e judiciais pelo cometimento de vários crimes como homicídios, dano, rebelião, roubo, furto, tráfico de drogas. Como se percebe pelo rosário de crimes, o condenado é de má índole, com temperamento agressivo, descontrolado emocionalmente, e insensível ao sofrimento alheio, neste caso especialmente pelo fato de ter matado a vítima no interior da casa dos pais.”
Por fim, o réu foi condenado pena definitiva em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Fábio de Brito Freitas encontra-se desde 06/06/2012 preso preventivamente permanecendo preso até a data de hoje, ou seja, há 9 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 20(vinte) dias. Restando sua pena em 14 (quatorze) anos, 7 (sete)meses e 10 (dez) dias.
O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri, ainda mais quando decorreu 12 (doze) anos entre a data do fato e a presente sentença, o que abalaria a credibilidade da Justiça.”
O réu tem outra condenação por homícidio em Choró, cuja sua pena foi de 13 (treze)anos de reclusão.
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