“Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública.
Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.
Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. “