O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, expediu recomendação, nesta quarta-feira (29/09), para que gestores públicos garantam um trânsito seguro e proteção do meio ambiente animal no município de Madalena. Para isso, deve ser feito o recolhimento dos animais que se encontrem soltos nos espaços públicos, nas vias de circulação, nas estradas vicinais e nas rodovias estaduais que integram o território municipal. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, é direcionada ao prefeito, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e às Polícias Civil e Militar.
Em conformidade com o artigo 269 do Código de Trânsito, a autoridade de trânsito ou seus agentes deverão adotar uma série de medidas administrativas, entre as quais o recolhimento de animais soltos nos logradouros e espaços públicos e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, mediante pagamento de multas e encargos devidos.
Nesse sentido, é recomendado à administração municipal que exerça o poder de polícia dentro do Município, a fim de evitar o abandono de animais; notificar as autoridades policiais, em caso de abandono, para identificar os infratores e apurar o ilícito cometido; instaurar procedimento administrativo para investigar as condutas referentes ao abandono e, se necessário, aplicar auto de infração e multa; encaminhar os animais abandonados para o Centro de Controle de Zoonoses ou órgão equivalente, para realização de exames e identificação de possível risco à saúde humana.
Também caberá ao Município promover a sinalização em locais visíveis e de grande circulação e realizar campanhas educativas acerca da conscientização dos riscos da criação e circulação de animais soltos às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas da cidade.
Às Polícias Civil e Militar, a Recomendação define que as corporações identifiquem, orientem, e em caso de reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas de Madalena. Além disso, só é indicado liberar o preso quando cessar a situação de flagrante, ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas de Madalena.
Ao Detran, o MPCE recomenda que exerça o poder de polícia na rodovia CE-265, que liga Madalena a Quixeramobim; notifique as autoridades policiais em caso de abandono; instaure procedimento administrativo para apurar as condutas ilícitas; encaminhe qualquer animal encontrados ao Centro de Controle de Zoonoses ou órgão equivalente; promova campanhas educativas; e sinalize áreas de grande circulação. Também é recomendado ao Detran que faça operações mensais, visando o recolhimento de animais soltos na CE-265. Um relatório com as providências a serem adotadas deve ser encaminhado ao MP no prazo de 30 dias.
Ademais, o MPCE define que a Recomendação seja cumprida no prazo máximo de 60 dias. A inobservância poderá acarretar a responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa. O órgão ministerial concede ainda prazo de 20 dias úteis para que os órgãos citados informem se irão cumprir as recomendações.
O procedimento foi expedido considerando o fato de ser público e notório a existência de animais soltos às margens das rodovias estaduais de Madalena, bem como transitando pelos logradouros e espaços públicos. A presença dos animais oferece risco iminente acidentes tanto envolvendo os animais como condutores de veículos, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas, além de danificar o patrimônio público e particular. Ademais, o Ministério Público considera que os proprietários e possuidores dos animais soltos têm plena ciência de que suas condutas comissivas ou omissivas.