MPCE recomenda aos municípios de Boa Viagem e Mombaça que garantam vacinação à população em vulnerabilidade

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A proposta do órgão é atender também a população que não possua documentação pessoal. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta quinta-feira (16/09), que 13 municípios adotem providências para que a população em situação de vulnerabilidade social seja vacinada, mesmo que não possua documentação pessoal e que não tenha acesso às plataformas digitais. A finalidade é desburocratizar e simplificar o processo, disponibilizando e espaços com cadastramento e vacinação no mesmo local e ampliando o atendimento para pessoas vulneráveis digital e socialmente.

Os municípios que já receberam a recomendação foram: Acaraú, Boa Viagem, Camocim, Eusébio, Horizonte, Iguatu, Jati, Mombaça, Pacajus, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral.

Para facilitar o processo, o MP recomenda a prefeitos e secretários municipais de Saúde que providenciem, nos locais de cadastro e vacinação, a emissão do Cartão Nacional da Saúde (CNS), inclusive nos distritos, e realizem busca ativa pelos CREAS, CRAS, Unidades Básicas de Saúde, com participação dos agentes de saúde, especialmente em relação às pessoas em situação de rua, à população carcerária, aos adolescentes em conflito com a lei e aos excluídos digitais.

O Ministério Público recomenda ainda que, para chegar a esse público, sejam feitas campanhas nas Unidades Básicas de Saúde; criados pontos itinerantes para cadastro da população adulta ainda não vacinada porque não tem acesso aos meios digitais; e realizada busca ativa das pessoas que perderam a segunda dose da vacina.

Caberá a cada município publicar diariamente o número e percentual de vacinados com primeira, segunda ou dose única, bem como as metas de imunização. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

As orientações contidas nas recomendações baseiam-se na Nota Informativa nº 01/2021 do Ministério da Saúde, que define procedimentos a serem seguidos no registro de vacinação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social que não possuem documentação pessoal. Neste mês, o MPCE recomendou à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) a atualização do sistema de cadastro (Plataforma Saúde Digital) para que não seja mais obrigatório, no caso específico da população em situação de rua, o preenchimento do campo CPF, devendo ser preenchido o campo que pede a numeração do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A SESA atendeu à recomendação, passou a permitir a vacinação apenas com o CNS e divulgará a mudança através de Nota Técnica.