Em apenas cinco meses, 20 pessoas já procuraram a Polícia do Ceará para relatar serem vítimas do crime de Stalking. O crime passou a ser previsto em Lei desde março deste ano quando uma medida foi adotada para punir com mais rigor os criminosos que importunam as vítimas. Um dos casos foi registrado em Quixadá e ganhou repercussão no estado.
O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet e importunar a vítima por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS. No Brasil, desde abril deste ano, o crime passou a ser previsto no Código Penal como “ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.
De acordo com um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Ceará (SSPDS-CE) até o final do mês passado, 20 pessoas declararam ser vítimas do crime de stalking. 19 delas são mulheres e uma das vítimas é um homem, todos possuem idade entre 18 e 64 anos de idade.
Um dos casos de maior repercussão no estado foi registrado em Quixadá. Em junho, a Delegacia Regional de Polícia Civil do município deflagrou uma operação para apurar o crime cometido contra uma mulher. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Quixadá e em Pedra Branca.
Os suspeitos tiveram apreendidos aparelhos de telefone celular, notebooks e impressoras. A Polícia Civil chegou a apreender equipamentos na Prefeitura de Quixadá, onde uma das investigadas trabalhava. A vítima abriu um Boletim de Ocorrência denunciando o fato relatando receber frequentes ameaças.
O Revista Central também chegou a noticiar um outro caso, em Icó na região Sul do Ceará, cometido contra uma mulher de 34 anos. Ela teve o contato de celular espalhado para mais de vinte homens que passaram a lhe enviar mensagens e ameaças por meio de perfis fake e marcando encontros sexuais. O suspeito era um jovem de 29 anos que confessou o crime.
Como identificar?
O crime de perseguição pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.
A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.
O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.
Como evitar ser vítima?
Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.
Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.
Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.
Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.
Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.
Denúncia
A Polícia Civil do Ceará ressalta a importância de as vítimas registrarem Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia do Estado. A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Prisão para os criminosos
No último dia 9, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O crime terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero.
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo pass