Justiça determina que o Ceará receba mais vacinas para equiparar distribuição nos estados

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MP cobrou na Justiça que o estado receba número de vacinas proporcional à população, o que não ocorre no Ceará. Foto: divulgação

A Justiça Federal no Ceará, por intermédio do juiz federal titular João Luís Nogueira Matias, determinou, na manhã desta quarta-feira (18), que a União promova, até o dia 31 de agosto de 2021, a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional, equiparação que não poderá será reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes.

Segundo ordenou o magistrado, a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, considerando que o Estado do Ceará se constitui em Hub aéreo internacional, a critério da Comissão Tripartite. Portanto, no dia 1º de setembro de 2021, deverá a União informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e respectivo percentual da população. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 200.000,00 por dia.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 04/08, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros Estados do Norte e Nordeste, como vem ocorrendo em relação a outros estados. Enquanto em outros locais chega a ser enviado o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.

A ação requereu, em caráter liminar, que fosse realizado o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Contudo, a determinação da Justiça Federal defere parcialmente o pedido e não cita quantidade de vacinas, ordenando apenas que haja equiparação. A decisão pontua ainda que “a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de COVID decorrentes de novas variantes, considerando que o estado do Ceará se constitui em Hub aero internacional, a critério da Comissão Tripartite”.

Neste sentido, foi necessária a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, em caráter definitivo, a fim de que o Estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso fosse necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.