Empresário de Quixadá acusado de aplicar golpes em clientes permanecerá preso, decide TJCE

compartilhar no:
O Ministério Público Estadual-MPCE acusa Jairo Ferreira de Holanda, proprietário da loja “Samaritana Variedades” aos consumidores (foto: SSPDS-CE)

Região Central: Um empresário de Quixadá acusado de aplicar golpes a clientes deve permanecer preso, essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará negar a sua soltura. Ele está preso preventivamente em desde fevereiro de 2021 por decisão do juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Quixadá. Conforme as apurações, que iniciaram em 2019, os crimes eram cometidos no exercício da atividade empresarial do suspeito.

O Ministério Público Estadual-MPCE acusa Jairo Ferreira de Holanda, proprietário da loja “Samaritana Variedades”, como autor de crimes tipificados de estelionato por 18 vezes e crimes contra a economia popular por oito vezes.

A Polícia Civil de Quixadá por ocasião da conclusão do inquérito e elaboração do relatório final, representou pela decretação da prisão preventiva e interdição do estabelecimento do réu. “Da análise dos fatos narrados e das declarações das mais de 20(vinte) vítimas, mostra-se patente a necessidade de decretação da prisão preventiva”. Na época, o MPCE manifestou-se favorável pelos pedidos.

Em Habeas Corpus, a sua defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, que, repita-se, encontra-se preso preventivamente por mais de 05 (cinco) meses, não existindo nenhuma certeza de quando será realizada a audiência de instrução e julgamento, não havendo se quer citação, “percebe-se que está havendo um desarrazoado excesso de prazo na formação da culpa, o que configura o invocado constrangimento ilegal.”

A defesa alegou ainda que o empresário é pessoa doente: “Concretamente o paciente é portador de gastrite crônica (CID 10k29), ansiedade de humor depressivo (CID 10 f33 e f41) e quadro esquizofrênico crônico (CID 10 F 20.5)”.

A titular da 47ª Procuradora de Justiça, Maria do Socorro Brito Guimarães em seu parecer foi contra a soltura.

O desembargador Francisco Carneiro Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará, destaca que analisando os documentos juntados, não há como se concluir que tais enfermidades não possam ser tratadas na unidade prisional ou que impossibilitam o encarceramento do paciente, especialmente considerando que há a informação de que o mesmo convive com tais patologias há bastante tempo, inclusive exercia suas atividades profissionais normalmente antes da prisão.

Leia Matéria relacionadaQuixadá: Polícia Civil prende empresário acusado de aplicar golpes usando pagamento de boleto bancário

Dessa forma, torna-se necessário conceder a ordem, de ofício, apenas para determinar que o magistrado de piso adote as providências necessárias para a célere apreciação do pedido de prisão domiciliar formulado pelo acusado.”

Para o desembargador: “Quanto ao pleito subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entendo que não merece prosperar, visto que insuficientes para acautelar a ordem pública e a ordem econômica”.

Conforme as apurações, que iniciaram em 2019, os crimes eram cometidos no exercício da atividade empresarial do suspeito. As investigações apontam que quando pessoas buscavam o pagamento de boletos bancários, elas eram ludibriadas pelo dono do local. Ou seja, as vítimas efetuavam o pagamento e recebiam comprovantes de agendamento que eram cancelados em seguida pelo proprietário, identificado pelo nome de Jairo Ferreira Holanda, 38 anos.