O Governo do Estado do Ceará lança, nesta segunda-feira (2), o edital da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para o cargo de soldado. O anúncio foi feito na tarde de hoje, durante uma live conduzida pelo governador do Ceará, Camilo Santana, com a presença do titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Sandro Caron, e do coronel comandante geral da PMCE, Márcio Oliveira.
Serão 2 mil vagas destinadas a candidatos com ensino médio completo, com salários de R$ 4.192,72. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, conforme divulgado pelo chefe do Executivo estadual. “Quero lembrar a importância de que esse será um reforço para a Polícia Militar, um incremento importante. O último concurso que fizemos foi para 5 mil homens, e convocamos todos. Quero dizer que assim que for homologado o resultado oficial, serão convocados e nomeados imediatamente todos os 2 mil homens a assumirem os seus cargos na Polícia Militar”, anunciou o governador Camilo Santana.
Esse é o terceiro concurso na área da Segurança Pública anunciado neste ano. Em maio, foram publicados os editais para os ingressos de novos servidores para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), tanto para convocação imediata quanto para Cadastro de Reserva (CR).
As inscrições para o certame, que terá como banca organizadora a Fundação Getúlio Vargas (FGV), iniciarão a partir das 16 horas do dia 16 de agosto e seguirão até o dia 15 de setembro. A taxa de inscrição custará o valor de R$ 120,00. Os interessados devem acessar o site da Fundação Getúlio Vargas.
Vagas
Ao todo, serão ofertadas 1.360 vagas em ampla concorrência para o sexo masculino e 240 para o sexo feminino. Respeitando à Lei Estadual nº 17.432, assinada pelo governador Camilo Santana, que garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra, o novo certame da PMCE dispõe de 400 vagas destinadas à cota racial, sendo 340 para candidatos do sexo masculino e 60 para o sexo feminino. Outra informação importante é que o candidato deve ter idade igual ou superior a 18 anos, e na data de inscrição, ter idade de até 29 anos, 11 meses e 29 dias.
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), Sandro Caron, comentou sobre as mudanças que ocorrerão no curso de formação para soldado da PMCE. “Serão dois mil novos policiais militares a serem selecionados, o que representa aproximadamente um aumento de 12% do efetivo existente hoje em toda a Polícia Militar do Ceará (PMCE). Eu destaco que esses novos aprovados já passarão então pelo novo modelo de formação, recentemente alterado aqui no Estado. Durante o curso de formação, eles já farão parte da estrutura da Polícia Militar do Ceará. Então receberão os uniformes e já irão participar de estágios supervisionados, o que permite uma maior efetividade na formação, com ênfase sempre na hierarquia, na disciplina e na operacionalidade”, disse.
Para o coronel comandante geral da Polícia Militar, Márcio Oliveira, o incremento de novos militares nos quadros da corporação permitirá a expansão de ações ostensivas e preventivas. “É importante essa iniciativa porque dessa forma poderemos robustecer ainda mais os quadros da corporação da Polícia Militar do Ceará e pôr em prática projetos, como a expansão da capacidade operativa do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), como a expansão do Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos (Proteger), aumentando ainda os efetivos nas unidades policiais militares de diversos batalhões de Fortaleza, Região Metropolitana e Interior do Estado”, pontuou.
Isenção da taxa de inscrição
A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada entre os dias 16 e 18 de agosto, no momento da inscrição no endereço eletrônico da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual 11.551/89, como servidor público; na Lei Estadual nº 12.559/95, como doador de sangue; na Lei nº 13.844/06, como alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público ou alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários-mínimos; e na Lei Estadual nº 14.859/10, como pessoa hipossuficiente.